quinta-feira, 23 de junho de 2011

Orientações da ANAC.

De acordo com a ANAC (Agência de Aviação Civil), que lançou medidas de segurança para bagagens de mão em voos internacionais (e, também para os trechos domésticos de vôos internacionais), atendendo à determinação da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) para a proteção contra líquidos explosivos, o passageiro não poderá transportar líquidos em frascos com capacidade superior a 100 mililitros.  Todos os frascos devem ser acondicionados em uma embalagem transparente, completamente vedada (hoje já não está havendo este rigor – vê-se até os Agentes da Polícia Federal entregando aqueles sacos plásticos zipados, com capacidade máxima de um litro ou 20cm X 20cm., para o viajante desavisado acondicionar, na hora em que está apresentando sua bagagem na esteira, seu tubo de pasta de dente, gel para as mãos, desodorante etc).   Os líquidos conduzidos em frascos maiores do que o permitido não são aceitos.  Se você é aquele(a) passageiro(a) que já entra no aeroporto pensando no free-shop, saiba que a compra de perfumes e de bebidas está liberada, desde que a loja esteja localizada após o ponto de inspeção, mas que os recipientes devem permanecer lacrados da decolagem ao pouso da aeronave, com recibo de compra bem à mão.
Fonte:  Assessoria de Imprensa da ANAC - Sala de Imprensa da ANAC

Iolanda Lopes de Abreu.


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