sexta-feira, 24 de junho de 2011

Visto Schengen e Atestado de Vacinação.

Para o compartilhamento de fronteiras foi assinado o Tratado de Schengen, até à presente data,  entre a França. Itália, Portugal, Suíça, Alemanha, Holanda, Espanha, Grécia, Noruega, Suécia, Finlândia, Dinamarca, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Áustria, Bélgica, Hungria, Letônia, Luxemburgo, Polônia, Lituânia, Islândia, Malta (A Cidade do Vaticano, Mônaco e São Marinho não assinaram o Tratado, mas tudo ali contido está em vigor para estes Estados), sendo certo que outros países europeus estejam fazendo tratativas para aderir,  e este, basicamente,versa sobre o visto que dá acesso a toda a área citada, determinando  que os turistas que visitem estes países comprovem Assistência de Viagem, com cobertura mínima de €30.000, de modo que, ocorrendo um acidente ou uma doença, este seguro garanta-lhe a assistência cabível.  Hoje, estão abolidos aqueles vistos de fronteira, o que me deixa, particularmente, frustrada, pois o passaporte nesta travessia de limites raramente é carimbado.  Depois citarei umas ocorrências que valem ser divulgadas.  Não queira, por ilação, entender que o referido tratado permita trabalho ou residência para o brasileiro.
Cidadãos brasileiros não precisam requerer, assim, visto de entrada para a França, se o motivo de viagem for turismo, negócios e visita ou tratamento médico (estes dois últimos com as formalidades devidamente preenchidas).
Da mesma forma (na presente data), não há exigência de apresentação de atestado de qualquer tipo de vacina. 
Iolanda Lopes de Abreu                                                                                                                

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