domingo, 19 de junho de 2011

Seu passaporte tem a validade exigida? Você precisará de visto?

A seguir, uma breve orientação quanto à documentação que você deve portar para não ser “barrado(a) no baile” (o que significa dizer, ficar retido logo ao chegar em território francês, durante os procedimentos alfandegários e ser embarcado(a) de volta ao Brasil), pinçada no site da Embaixada. Para mais esclarecimentos, faça uma busca pelo endereço ao qual pertence o seu estado em ambafrance-br.org, porque cada caso é um caso.  Não brinque com a sorte.  Aqui não são dois prá lá, dois prá cá.  São onze horas de voo.  Veja antes, a qual Consulado-Geral da França pertence o seu estado: Brasília: DF, GO, MT, AM, AV, RO, RR, TO, PA, AP.  Rio de Janeiro: RJ., ES., MG.  São Paulo: SP, PR, SC, RS, MS.  Recife: PE, BA, Se, Al, PB, MA, RN, PI, CE.
Antes de mais nada, para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.  Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turistíca estarão isentos de visto.  Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 90 dias e apenas na França metropolitana, Martinique, Guadalupe, Reunião, Polinésia Francesa, São-Pedro-e-Miquelon, Mayotte, Nova-Calédonia, Ilhas Wallis e Futuna, São Martim e São Bartolomeu. Porém, o visto é obrigatório para o departamento da Guiana.
 “Em cumprimento à portaria de 10 de maio de 2010, relativa aos documentos e vistos exigidos para a entrada de estrangeiros no território europeu da França, os cidadãos brasileiros que chegarem a este (ou seja, à França metropolitana) para exercer, por um período não superior a 90 dias, uma atividade na qualidade de trabalhador assalariado estão dispensados do visto de curta duração."  A partir de 1° de junho de 2010, os agendamentos para solicitação de vistos serão feitos SOMENTE pela internet.
Estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento. (Veja o que é isto, no site, porque este atestado deve ser um documento oficial, não uma declaração da Dona Landinha informando que vai acolher o cidadão, pura e simplesmente).
Seja qual for o motivo da estadia, comprovantes que podem ser pedidos pela polícia nas fronteiras: dos meios de subsistência que lhe permitam fazer face a suas despesas de estada (apresentação de dinheiro em espécie, cheques de viagem, cheques certificados, cartões de crédito internacionais, etc.) em função da duração e do objetivo da estadia (60 € por dia ou 30 € por dia com um atestado de acolhida).  Contrato de seguro por uma seguradora reconhecida oficialmente para as despesas médicas e hospitalares, e inclusive de ajuda social, que cubra tratamentos eventuais durante a estadia na França no valor de no mínimo 30.000 euros.  Garantias de repatriamento para as despesas com retorno ao país de residência habitual (título de transporte marítimo, ferroviário, rodoviário ou aéreo, ou atestado bancário).
Fonte: ambafrance.br.org

Iolanda Lopes de Abreu