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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Providenciando seu Seguro de Viagem.

4º Passo 

É o quarto passo - a compra de um seguro de viagem, porém, de suma importância.  O tratado de Shengen é um acordo de livre circulação entre países europeus.

Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do espaço Shengen, quando estiverem se deslocando a título de turismo e, por, no máximo, 90 dias.

Entretanto, devem portar um Seguro Viagem Europa, com cobertura mínima de 30.000 euros, para acidentes, enfermidades e repatriação, seguro este também conhecido como Seguro Schengen.

Quando for comprar seu seguro, esteja atento para indicar o dia de saída do Brasil e o dia de entrada e não, somente os limites no país no qual estará, no caso, a França.

Você poderá estar com tudo Ok, acomodação, bilhetes aéreos de ida e volta, aporte monetário para sustentar-se durante os dias que desejar permanecer no país, mas, ao passar pelo controle alfandegário, se solicitada a comprovação de seguro, você não a apresentar, poderá ser enviado de volta para o seu país de origem, imediatamente, ou até mesmo ser deportado. 

São incontáveis as seguradoras que poderão cotizar o seu pedido de seguro (por exemplo: Allienz Travel, Sul América Porto Seguro, Assist Card, BB Seguros, Bradesco, Yellum, Mafre, Tokio Marine} e orientá-lo sobre qual se adaptará ao seu interesse.  Geralmente eles obedecem a três classes: basic, standard e premium 

Eu, geralmente, peço três cotações ao meu Corretor e escolho sempre a classe basic, or ser mais em conta e por etender que atende bem aos meus interesses.

Quando comprar seu seguro viagem: não há prazo, mas é sempre bom observar que a variação cambial, diária, influencia no valor final.



sexta-feira, 24 de junho de 2011

Visto Schengen e Atestado de Vacinação.

Para o compartilhamento de fronteiras foi assinado o Tratado de Schengen, até à presente data,  entre a França. Itália, Portugal, Suíça, Alemanha, Holanda, Espanha, Grécia, Noruega, Suécia, Finlândia, Dinamarca, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Áustria, Bélgica, Hungria, Letônia, Luxemburgo, Polônia, Lituânia, Islândia, Malta (A Cidade do Vaticano, Mônaco e São Marinho não assinaram o Tratado, mas tudo ali contido está em vigor para estes Estados), sendo certo que outros países europeus estejam fazendo tratativas para aderir,  e este, basicamente,versa sobre o visto que dá acesso a toda a área citada, determinando  que os turistas que visitem estes países comprovem Assistência de Viagem, com cobertura mínima de €30.000, de modo que, ocorrendo um acidente ou uma doença, este seguro garanta-lhe a assistência cabível.  Hoje, estão abolidos aqueles vistos de fronteira, o que me deixa, particularmente, frustrada, pois o passaporte nesta travessia de limites raramente é carimbado.  Depois citarei umas ocorrências que valem ser divulgadas.  Não queira, por ilação, entender que o referido tratado permita trabalho ou residência para o brasileiro.
Cidadãos brasileiros não precisam requerer, assim, visto de entrada para a França, se o motivo de viagem for turismo, negócios e visita ou tratamento médico (estes dois últimos com as formalidades devidamente preenchidas).
Da mesma forma (na presente data), não há exigência de apresentação de atestado de qualquer tipo de vacina. 
Iolanda Lopes de Abreu                                                                                                                

segunda-feira, 20 de junho de 2011

E por falar em Passaporte, vale lembrar:

Você está tirando seu primeiro passaporte ou o que possui está para expirar a validade?  Não importa.  O procedimento é o mesmo, em ambos os casos, porque não há renovação nem prorrogação de passaporte.  Para obter um novo documento de viagem, serão exigidos todos os documentos originais elencados no site http://www.dpf.gov.br e você deverá solicitar a emissão do mesmo, tudo de acordo com o ali descrito.  Se preferir, busque no Google: passaporte – portal da Polícia Federal e siga o passo a passo.   Em seguida, pague a GRU – Guia de Recolhimento da União, observando a data de vencimento. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio.   Mais detalhes, no site.  Depois, acompanhe o andamento do seu pedido de passaporte.
O novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem como principal característica um dispositivo eletrônico de gravação de dados (chip) inserido na sua capa.  Entretanto, houve problemas com chips em alguns passaportes, e eles estão listados no Ofício nº 015/2011 – CPGI/DIREX/DPF – Portal da Polícia Federal, para passarem por um recall.  Veja se o número do seu passaporte, se o tirou depois de dezembro de 2010, está ali listado (site acima citado)e compareça ao posto do DPF, para as providências cabíveis.  Quem possui o passaporte emitido anteriormente, somente precisará tirar novo documento de viagem, quando do vencimento deste.
Iolanda Lopes de Abreu

domingo, 19 de junho de 2011

Seu passaporte tem a validade exigida? Você precisará de visto?

A seguir, uma breve orientação quanto à documentação que você deve portar para não ser “barrado(a) no baile” (o que significa dizer, ficar retido logo ao chegar em território francês, durante os procedimentos alfandegários e ser embarcado(a) de volta ao Brasil), pinçada no site da Embaixada. Para mais esclarecimentos, faça uma busca pelo endereço ao qual pertence o seu estado em ambafrance-br.org, porque cada caso é um caso.  Não brinque com a sorte.  Aqui não são dois prá lá, dois prá cá.  São onze horas de voo.  Veja antes, a qual Consulado-Geral da França pertence o seu estado: Brasília: DF, GO, MT, AM, AV, RO, RR, TO, PA, AP.  Rio de Janeiro: RJ., ES., MG.  São Paulo: SP, PR, SC, RS, MS.  Recife: PE, BA, Se, Al, PB, MA, RN, PI, CE.
Antes de mais nada, para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.  Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turistíca estarão isentos de visto.  Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 90 dias e apenas na França metropolitana, Martinique, Guadalupe, Reunião, Polinésia Francesa, São-Pedro-e-Miquelon, Mayotte, Nova-Calédonia, Ilhas Wallis e Futuna, São Martim e São Bartolomeu. Porém, o visto é obrigatório para o departamento da Guiana.
 “Em cumprimento à portaria de 10 de maio de 2010, relativa aos documentos e vistos exigidos para a entrada de estrangeiros no território europeu da França, os cidadãos brasileiros que chegarem a este (ou seja, à França metropolitana) para exercer, por um período não superior a 90 dias, uma atividade na qualidade de trabalhador assalariado estão dispensados do visto de curta duração."  A partir de 1° de junho de 2010, os agendamentos para solicitação de vistos serão feitos SOMENTE pela internet.
Estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento. (Veja o que é isto, no site, porque este atestado deve ser um documento oficial, não uma declaração da Dona Landinha informando que vai acolher o cidadão, pura e simplesmente).
Seja qual for o motivo da estadia, comprovantes que podem ser pedidos pela polícia nas fronteiras: dos meios de subsistência que lhe permitam fazer face a suas despesas de estada (apresentação de dinheiro em espécie, cheques de viagem, cheques certificados, cartões de crédito internacionais, etc.) em função da duração e do objetivo da estadia (60 € por dia ou 30 € por dia com um atestado de acolhida).  Contrato de seguro por uma seguradora reconhecida oficialmente para as despesas médicas e hospitalares, e inclusive de ajuda social, que cubra tratamentos eventuais durante a estadia na França no valor de no mínimo 30.000 euros.  Garantias de repatriamento para as despesas com retorno ao país de residência habitual (título de transporte marítimo, ferroviário, rodoviário ou aéreo, ou atestado bancário).
Fonte: ambafrance.br.org

Iolanda Lopes de Abreu